Não fosse o assunto estar já terminado, e a lei aprovada, e diria que a questão da quota obrigatoria de música portuguesa na rádio tornar-se-ía tabú, atendendo ao tempo que o assunto tem vindo a arrastar-se.
No entanto, este começou a ser visto cada vez mais como uma realidade quando no dia 16 de Dezembro de 2005, num artigo do Diário de Notícias podia ler-se que “as rádios nacionais” estavam “dispostas a aceitar quotas de música” e que “segundo declarações do presidente da Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR), José Faustino, (...) o ministro dos Assuntos Parlamentares, Santos Silva” iria “receber uma proposta de alteração à Lei da Rádio”. Estas leis incluiam, neste caso incluem, “a aceitação das quotas de música portuguesa que a tutela já tinha defendido anteriormente, e que correspondem a um quarto da programação”.
Segundo uma notícia publicada no jornal online “Cotonete”, a lei foi aprovada no dia 10 de Janeiro de 2006 pela Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura e prevê que as rádios nacionais passem entre “25 a 40 por cento de música portuguesa na sua programação”.
A quota de música portuguesa será definida todos os anos pelo Governo e deverá ser aplicada entre as 7h e as 20h. No que se refere ao tipo de música a ser transmitido, a lei obriga que 35 por cento do total corresponda a novidades, ou seja, músicas com menos de 12 meses, enquanto 60 por cento será reservado para a «música composta ou interpretada em língua portuguesa por cidadãos dos Estados-membros da União Europeia», ou ainda músicas que ”representem uma contribuição para a cultura portuguesa”. O incumprimento da lei, cuja fiscalização ficará a cargo da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, é punível com multas que oscilam entre os três mil e os 50 mil euros, dependendo da cobertura das rádios. Ainda segundo o “Cotonete”, relativamente às “excepções previstas na lei, a revista Meios & Publicidade revela que os 35 por cento de “novidades” não são impostos «a rádios que difundam exclusivamente música com mais de um ano», como é o caso do Rádio Clube Português. Também as rádios temáticas, que transmitam géneros musicais que não sejam suficientemente produzido em Portugal não serão obrigadas a seguir à risca as normas da nova legislação. No entanto, caberá à Entidade Reguladora para a Comunicação Social definir quais os critérios que irão qualificar as rádios como temáticas”.
A lei foi aprovada no dia 17 deste mês.
Concluindo: esta medida é extremamente favorável aos músicos portugueses. Há sensivelmente 25 anos que não se assistia, no nosso país, a movimentos que tivessem por objectivo divulgar a música portuguesa, sendo ela de artistas conhecidos ou daqueles mais novinhos que tentam vingar na música. As rádios encontram-se demasiado presas às playlists, nas quais só se encontram as músicas mais recentes de determinado artista, as que fazem correr dinheiro. Não se dá a importância ao album como um todo, sendo assim difícil para os ouvintes tomarem conhecimento de novos trabalhos e, possivelmente, levar à compra do disco (muitos deles com bastante qualidade), sendo que um dos papeis da rádio é o de divulgar música. Assim, abre-se de novo uma janelinha no fundo do túnel para a música portuguesa voltar a ter sucesso.
Estaremos perante outro “boom” iminente do bom rock português? Há 25 anos foi assim!